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Perguntas Frequentes

Algumas Dúvidas Comuns sobre o Diário Oficial Unificado

Minha Prefeitura ainda faz as publicações de forma impressa. Posso fazer de forma eletrônica?
Várias Prefeituras publicam leis, decretos e muitos avisos de licitação e de contratação direta no Diário Oficial da União, no Diário Oficial do Estado e em jornal diário de grande circulação no Estado, quando deveriam ser publicados no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura, isso ocorre porque desconhecem que o município, como ente federado, pode ter a sua imprensa oficial própria desde 1993. O Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura e da Câmara de Vereadores passa a ser o veículo oficial de divulgação dos avisos de abertura de licitação na modalidade pregão (base legal: inciso I do art. 4º da Lei nº 10.520/0) e de mais de 80% dos atos oficiais que se sujeitam ao princípio constitucional da publicidade.
O Diário Oficial Eletrônico tem Validade Jurídica?

Ao subir uma nova publicação para seu portal, é utilizado uma assinatura digital que leva junto consigo uma certificação digital com o padrão ICP- Brasil. Ela é uma assinatura digital que garante a autenticidade, integridade e confidencialidade dos documentos criptografados, dando legalidade jurídica à toda sua documentação. É como se você assinasse normalmente um documento físico. Porém, com essa certificação, fica impossível alterar os dados do documento, a menos que você (ou outra pessoa) assine-o novamente.

Muitos municípios utilizam ferramentas com apenas o Carimbo do Tempo, mas este, não substitui o Certificado Digital, pois somente ele vale juridicamente.

O que é o Certificado Digital ICP Brasil?

O Certificado Digital é um Documento Eletrônico que contém dados sobre a pessoa ou empresa que o utiliza para comprovação mútua de autenticidade. Funciona como uma carteira de identidade eletrônica, permitindo que uma transação realizada via Internet torne-se perfeitamente segura, já que as partes envolvidas deverão apresentar mutuamente suas credenciais, comprovando as suas identidades.

 
Como é garantida a legalidade das publicações?
Através da lei federal 8.666 que obriga os municípios a dar publicidade aos seus atos, sempre seguindo os princípios de PUBLICIDADE, TRANSPARÊNCIA E ECONOMICIDADE, porém, dando autonomia para cada um escolher a ferramenta de publicação que prefere utilizar.
O que acontece se houver uma publicação com erro?
Como o serviço conta com publicações ilimitadas, basta você realizar uma nova publicação com uma errata corrigindo a informação incorreta ou publicar a errada junto da próxima edição do diário oficial.
Posso deixar agendado um horário para realizar as publicações?
Não. Para garantir a autenticidade e a irretroatividade do ato, o Diário Oficial Unificado conta com assinatura digital e carimbo de tempo no padrão ICP-Brasil, registrando o horário exato em que a publicação é feita.
Vocês fazem a diagramação?
Não, o processo de edição e montagem é realizado sem interferência de terceiros, visando garantir a autonomia do publicador, dessa forma fica a cargo da instituição realizar toda a diagramação e publicá-la.
O Diário Oficial Unificado oferece o serviço de Publicação?
Uma dos diferenciais do Diário Oficial Unificado é a autonomia para a prefeitura realizar as publicações quantas vezes quiserem e quando quiserem de forma independente, dessa forma fica o processo todo interno da instituição.
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Total autonomia e controle das publicações

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Liberdade para acessar o sistema através da internet

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Os Atos oficiais publicados neste site são assinados digitalmente por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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